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Dino vota a favor da regulação das redes sociais

Ministro do STF defende responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros e propõe mudanças no Marco Civil da Internet

Nesta quarta-feira (11), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela regulação das redes sociais, posicionando-se a favor da responsabilização civil das plataformas digitais pelos conteúdos postados por terceiros. A deliberação ocorre no âmbito do julgamento sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente protege os provedores de aplicação de punições, exceto em casos de descumprimento de ordem judicial.

“Liberdade sem responsabilidade é tirania. A ideia de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa”, afirmou Dino. Para ele, “a liberdade regulada é a única liberdade”.

Ao final de seu voto, Dino apresentou as seguintes teses para fundamentar a regulação:

  1. Provedores podem ser responsabilizados civilmente nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet, ressalvadas disposições da legislação eleitoral e normas do TSE.
  2. O art. 19 aplica-se exclusivamente a ofensas e crimes contra a honra.
  3. São considerados atos dos próprios provedores e íveis de responsabilização:
    • Postagens com anonimização de usuários, perfis falsos e chatbots;
    • Conteúdos ilícitos em anúncios pagos e postagens patrocinadas.
  4. Em caso de falha sistêmica, os provedores serão responsabilizados por conteúdos como:
    • Crimes contra crianças e adolescentes;
    • Instigação ao suicídio ou automutilação;
    • Terrorismo;
    • Apologia ou incitação à violência contra o Estado Democrático de Direito.

Dino ainda ressaltou a importância de medidas de segurança técnica eficazes e que a presença isolada de conteúdo ilícito não caracteriza, por si só, falha sistêmica.

Autorregulação e transparência das plataformas

O ministro propôs que as plataformas implementem um sistema de autorregulação com notificacões, processo legal e relatórios de transparência sobre conteúdos, anúncios e postagens impulsionadas. A fiscalização dessas obrigações caberia à Procuradoria-Geral da República, até que o Congresso aprove legislação específica.

Divergência do ministro André Mendonça

O ministro André Mendonça foi o único a divergir integralmente dos demais até o momento. Ele defendeu que a regulação das redes sociais deve ser feita exclusivamente pelo Congresso Nacional, mantendo vigente o artigo 19.

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