
Nesta quarta-feira (11), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela regulação das redes sociais, posicionando-se a favor da responsabilização civil das plataformas digitais pelos conteúdos postados por terceiros. A deliberação ocorre no âmbito do julgamento sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente protege os provedores de aplicação de punições, exceto em casos de descumprimento de ordem judicial.
“Liberdade sem responsabilidade é tirania. A ideia de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa”, afirmou Dino. Para ele, “a liberdade regulada é a única liberdade”.
Ao final de seu voto, Dino apresentou as seguintes teses para fundamentar a regulação:
- Provedores podem ser responsabilizados civilmente nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet, ressalvadas disposições da legislação eleitoral e normas do TSE.
- O art. 19 aplica-se exclusivamente a ofensas e crimes contra a honra.
- São considerados atos dos próprios provedores e íveis de responsabilização:
- Postagens com anonimização de usuários, perfis falsos e chatbots;
- Conteúdos ilícitos em anúncios pagos e postagens patrocinadas.
- Em caso de falha sistêmica, os provedores serão responsabilizados por conteúdos como:
- Crimes contra crianças e adolescentes;
- Instigação ao suicídio ou automutilação;
- Terrorismo;
- Apologia ou incitação à violência contra o Estado Democrático de Direito.
Dino ainda ressaltou a importância de medidas de segurança técnica eficazes e que a presença isolada de conteúdo ilícito não caracteriza, por si só, falha sistêmica.
Autorregulação e transparência das plataformas
O ministro propôs que as plataformas implementem um sistema de autorregulação com notificacões, processo legal e relatórios de transparência sobre conteúdos, anúncios e postagens impulsionadas. A fiscalização dessas obrigações caberia à Procuradoria-Geral da República, até que o Congresso aprove legislação específica.
Divergência do ministro André Mendonça
O ministro André Mendonça foi o único a divergir integralmente dos demais até o momento. Ele defendeu que a regulação das redes sociais deve ser feita exclusivamente pelo Congresso Nacional, mantendo vigente o artigo 19.