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Zanin reforça maioria no STF e vota pela regulação das redes sociais

Ministro acompanha maioria e considera artigo do Marco Civil inconstitucional

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 11, a favor da regulação das redes sociais, alinhando-se com a maioria da Corte. O ponto central do debate é o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.

Além de Zanin, já se manifestaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino. Apenas André Mendonça divergiu completamente, defendendo a manutenção do artigo na forma original.

Argumentos de Zanin

Durante seu voto, Zanin afirmou:

“Vejo uma proteção deficiente a ensejar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.”

Ele acrescentou:

“Não está em discussão aqui a liberdade de expressão. A liberdade de expressão encontra limites, inclusive, no texto da Constituição. Após uma década da promulgação do Marco, na minha compreensão, a prognose legislativa de promoção legítima da liberdade de expressão não se confirmou empiricamente, tendo, na verdade, potencializado a disseminação de conteúdo ilícito na internet, com graves consequências aos sistema de direitos individuais e coletivos, além do Estado Democrático de Direito.”

Voto de Flávio Dino reforça tese da Corte

Antes de Zanin, o ministro Flávio Dino já havia proferido voto semelhante, defendendo a responsabilização das plataformas por conteúdos prejudiciais, mesmo que publicados por terceiros. Dino declarou:

“Não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais.”

E reforçou:

“Liberdade sem responsabilidade é tirania. Ideia de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa.”

O ministro ainda argumentou que a autorregulação das big techs é insuficiente, e defendeu a regulação como meio de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

Caminho da regulação

A decisão do STF pode estabelecer novas bases jurídicas para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilícitos, alterando significativamente o entendimento vigente sobre a aplicação do Marco Civil da Internet. O julgamento continua, com expectativa de novos votos nas próximas sessões.

 

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